TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DAS ENTIDADES MANTENEDORAS
Art. 1º – O COLÉGIO COTET, situado à Av. José Olegário de Barros, 1350, Vila das Graças, tem por finalidade oferecer a Educação Básica, nos níveis Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único – Os cursos referidos no caput do artigo têm por mantenedoras as seguintes empresas:
a) Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Escola Vanguarda de Educação Infantil e Fundamental S/C Ltda. CNPJ: 05.435.143/0001-40, sito à Av. José Olegário de Barros, 1350, Vila das Graças – Taubaté;
b) Ensino Médio
Colégio Técnico de Taubaté S/C Ltda. CNPJ 01.015.303/0001-40, sito à Av. José Olegário de Barros, 1350, Vila das Graças – Taubaté;
CAPÍTULO II
DOS FINS E OBJETIVOS GERAIS
Art. 2º – O COTET, tem por finalidade, inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, assegurar a plena formação do educando e o desenvolvimento de suas potencialidades, como elemento de auto-realização, preparação para o trabalho e a profissionalização, por meio da aquisição de conhecimentos e habilidades que favoreçam o exercício crítico e consciente da cidadania.
Art. 3º – O COTET tem como objetivo geral os fins mais amplos da Educação Nacional expressos na Lei 9394/96 e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
CAPÍTULO III
DOS CURSOS, NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO
Art. 4º – Obedecida a legislação vigente o COTET ministra Educação Básica nos níveis e modalidades abaixo:
I – Educação Infantil
II – Ensino Fundamental
III- Ensino Médio
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º – O COTET será organizado de forma a atender as necessidades sócio-educacionais e de aprendizagem dos alunos da Educação Básica com equipamentos, materiais e recursos adequados a diferentes faixas etárias e níveis do ensino ministrado.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
Art. 6º – Os turnos e horários de funcionamento estão estabelecidos no Plano de Gestão.
Art. 7º – A estrutura funcional do COTET compreende os seguintes núcleos de atividades:
I – Núcleo da Direção;
II – Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo;
III – Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico.
SEÇÃO I
DO NÚCLEO DE DIREÇÃO
Art. 8º – A Direção é o órgão que organiza, superintende, coordena e controla todas as atividades no âmbito do estabelecimento de ensino.
§1º – A Direção do COTET será exercida por educador devidamente habilitado, por indicação do mantenedor.
§2º – O Diretor será substituído em suas faltas ou impedimento por educador habilitado nos termos da legislação vigente, por indicação da mantenedora.
§3º – A Diretoria de Ensino Regional à qual está jurisdicionada a escola será informada sempre que houver alteração de Direção.
SEÇÃO II
DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO
Art. 9º – O Núcleo de apoio Técnico-Pedagógico compreende o conjunto de funções destinadas a proporcionar suporte técnico às atividades docentes e discentes.
Art. 10 – Integram o Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico:
I – Orientação Educacional;
II- Coordenação Pedagógica;
III – Laboratórios;
IV – Conselho de classe, ano, série, módulo e curso.
V – Comissão de Convivência.
SUBSEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Art. 11 – O serviço de orientação educacional tem como objetivo desenvolver um trabalho pedagógico de integração de todos os elementos que atuam na formação do educando.
Parágrafo Único – O serviço de orientação educacional será exercido por profissional devidamente habilitado.
SUBSEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 12 – As atividades de coordenação pedagógica serão exercidas pelo coordenador pedagógico e professores coordenadores em articulação com a Direção da Escola.
Art. 13 – O serviço de coordenação pedagógica é responsável pela coordenação, acompanhamento, avaliação e controle das atividades curriculares no âmbito da escola.
SUBSEÇÃO III
DOS LABORATÓRIOS
Art. 14- Os laboratórios e outros ambientes especiais constituem-se em recursos pró-curriculares a serviço dos docentes e discentes.
Art. 15 – A organização e o funcionamento dos laboratórios e outros ambientes especiais são de responsabilidade do professor da área correspondente.
SUBSEÇÃO IV
DOS CONSELHOS DE CLASSE, ANO e SÉRIE
Art. 16 – Integram o núcleo de apoio técnico-pedagógico o conselho da Educação Infantil, de Classe e Ano para o Ensino Fundamental e o de Classe e Série para o Ensino Médio.
Art. 17- Os conselhos a que se refere o artigo anterior são presididos pela Direção e integrados pelos professores da Educação Infantil, do mesmo ano, classe e série, orientador educacional e coordenador pedagógico.
Parágrafo único – A Direção poderá delegar a presidência dos conselhos a qualquer um de seus coordenadores pedagógicos.
Art. 18- Os conselhos acima descritos têm as seguintes atribuições:
I – Avaliar o rendimento dos alunos à vista dos resultados de aprendizagem relativos aos diferentes componentes curriculares;
II – Analisar os instrumentos de avaliação utilizados;
III – Identificar as causas de aproveitamento insuficientes, propondo alternativas de recuperação e orientação de estudos;
IV – Propor estratégias específicas para alunos submetidos à Reclassificação;
V – Identificar os alunos que apresentam ajustamento insatisfatório à situação da classe e /ou da escola, propondo medidas cabíveis;
VI – Decidir quanto à progressão ou permanência do aluno no ano, classe e série nos termos previstos pela legislação;
VII – Orientar o processo de recuperação sempre que forem identificadas dificuldades específicas e/ou problemas no processo de aprendizagem;
VIII – Até três dias após o final do ano ou período letivo deliberar sobre o resultado final da avaliação.
Parágrafo único – As decisões dos conselhos serão lavradas nos competentes registros, devidamente fundamentadas.
SUBSEÇÃO V
DA COMISSÃO DE CONVIVÊNCIA
Art. 19 – Há nessa escola uma Comissão de Convivência cuja finalidade é garantir a observância das regras de convivência no ambiente escolar. Cabe a essa comissão prioritariamente:
I – Fazer valer o pacto social vigente na Escola;
II – Analisar todos os procedimentos que atentem contra as normas de convivência da Escola.
III – Decidir pelas medidas disciplinares que deverão ser aplicadas aos alunos que praticarem atos de indisciplina.
Art. 20- A comissão de convivência terá a seguinte composição:
I – Diretor da Escola, que será seu presidente nato;
II- Orientador Educacional;
III – Coordenador Pedagógico do respectivo segmento do aluno em discussão;
IV – Um professor membro do Conselho de Classe e Série do respectivo segmento do aluno em discussão;
V – Um aluno Representante da Turma do aluno em questão, escolhido por seus pares.
SEÇÃO III
DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Art. 21- O Núcleo de apoio técnico-administrativo compreende o conjunto de atividades destinadas a oferecer suporte operacional às atividades fins da escola.
Art. 22- O Núcleo de apoio técnico-administrativo será constituído por funcionários contratados a critério da mantenedora.
Parágrafo único – O Núcleo de apoio técnico-administrativo será constituído pelos seguintes setores:
I – Secretaria;
II – Apoio Operacional.
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA
Art. 23 – A secretaria terá como responsável profissional qualificado ou autorizado, de acordo com a legislação vigente.
Art. 24 – A secretaria terá como atribuição manter o registro, o controle e o arquivo da vida escolar do aluno, professores e demais funcionários bem como organizar e encaminhar os documentos à Diretoria de Ensino-Região de Taubaté.
SUBSEÇÃO II
DO SETOR DE APOIO OPERACIONAL
Art. 25 – O setor de apoio operacional tem a função de proporcionar suporte ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa, relativas às atividades de:
- Portaria;
- Inspeção de alunos;
- Serviço de limpeza.
CAPÍTULO II
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 26 – O Corpo Docente do Estabelecimento será constituído por profissionais da Educação, devidamente habilitados e, quando necessário, autorizados para o exercício da docência, conforme as necessidades do nível de ensino.
TÍTULO III
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
Art. 27 – A Proposta Pedagógica será elaborada pela Direção, assessorada pela equipe técnico-pedagógica e professores, visando os objetivos educacionais da escola.
Parágrafo único – A Direção do estabelecimento de ensino poderá propor revisão da proposta pedagógica sempre que julgar necessário, com intuito de ajustá-la à realidade dos educandos, buscando a consecução dos objetivos propostos.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 28 – A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o pleno desenvolvimento da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Integrando assim as atividades curriculares com a preocupação permanente com os cuidados com as crianças.
SEÇÃO II
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 29- O Ensino Fundamental com duração mínima de 9 anos tem por objetivos:
I – O desenvolvimento da capacidade dos alunos de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca, em que se assenta a vida social.
V – Oferecer às oportunidades aos educandos para que os mesmos alcancem a plenitude do viver, alicerçados nos princípios de respeito, harmonia, amor a si mesmo e ao próximo.
SEÇÃO III
DO ENSINO MÉDIO
Art. 30- O Ensino Médio com duração mínima de 3 anos tem por objetivos:
I – Valorizar e utilizar os conhecimentos historicamente construídos sobre o mundo físico, social, cultural e digital para entender e explicar a realidade, continuar aprendendo e colaborar para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva.
II – Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das ciências, incluindo a investigação, a reflexão, a análise crítica, a imaginação e a criatividade, para investigar causas, elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções (inclusive tecnológicas) com base nos conhecimentos das diferentes áreas.
III – Valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, e também participar de práticas diversificadas da produção artístico-cultural.
IV – Utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora, como Libras, e escrita), corporal, visual, sonora e digital, bem como conhecimentos das linguagens artística, matemática e científica, para se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir sentidos que levem ao entendimento mútuo.
V – Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva.
VI – Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-se de conhecimentos e experiências que lhe possibilitem entender as relações próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade.
VII – Argumentar com base em fatos, dados e informações confiáveis, para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões comuns que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental e o consumo responsável em âmbito local, regional e global, com posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmo, dos outros e do planeta.
VIII – Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade humana e reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas.
IX – Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza.
X – Agir pessoal e coletivamente com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários.
CAPÍTULO II
DOS CURRÍCULOS
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 31- O currículo da Educação infantil, será alicerçado nos campos da experiencia: eu, o outro e o nós; Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações; Corpo, gestos e movimentos; Traços, sons, cores e formas e Escuta, Fala e imaginação, respeitando a faixa etária e os direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, conforme proposto pela Base Nacional Comum e demais norteadores legais em consonância com a Proposta Pedagógica da escola.
Art. 32- O currículo da Educação Infantil favorecerá, prioritariamente os aspectos que promovam o desenvolvimento integral de crianças de 2 a 5 anos de idade.
SEÇÃO II
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 33- Os Currículos do Ensino Fundamental terão uma base Nacional Comum e uma Parte Diversificada.
Art. 34- Os currículos serão fundamentados na Legislação Oficial, nas Competências Gerais da Educação Básica (BNCC), nas Áreas de Conhecimento, nos Componentes curriculares, nas habilidades desses Componentes curriculares, nos Objetos de conhecimento, entendidos como conteúdos, conceitos e processos, bem como, temas contemporâneos que afetam a vida humana em escala local, regional e global.
SEÇÃO III
DO ENSINO MÉDIO
Art. 35- Em atendimento às DCNEM de 21/11/2018, os currículos serão comtemplados por componentes curriculares: da Formação Geral Básica e unidades curriculares que, em seu conjunto, compõem os Itinerários Formativos e as disciplinas Eletivas.
Art. 36- Dessa forma, essa organização permitirá flexibilidade curricular aos jovens respeitando seu protagonismo e autonomia na busca de uma formação integral que abra caminhos acerca de seu projeto de vida.
SEÇÃO IV
DO NÚMERO DE ALUNOS POR CLASSE
Art. 37- Os critérios para organização de alunos por classe serão de acordo com a proposta pedagógica estabelecida para cada curso, respeitando-se o limite útil de l,0 m2 por aluno na Educação Infantil e 1,20 m² nos demais segmentos, conforme prevê a legislação.
CAPÍTULO III
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
Art. 38- Na Educação Infantil e no 1º ano do Ensino Fundamental a avaliação será essencialmente formativa, levando-se em conta que se trata de avaliar a criança diante das situações de aprendizagem que foram oferecidas. Isso significa dizer que a expectativa em relação à aprendizagem da criança deve estar sempre vinculada às oportunidades e experiências que foram dadas a ela. Após observação crítica de todas as atividades, brincadeiras e interações das crianças, serão produzidos relatórios, em que os pais ou responsáveis terão as oportunidades de tomar ciência e acompanhar o desenvolvimento dos seus filhos.
Art. 39- A avaliação do aproveitamento deve retratar o processo de evolução do aluno em relação à programação das atividades pedagógicas para cada ano ou série, através da observação sistemática do aluno nas diferentes situações de aprendizagem.
Art. 40- No Ensino Fundamental (2º ao 9º ano) a avaliação do desempenho do aluno ao longo do período letivo será contínua e cumulativa com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
§ 1º – O ano letivo será subdividido em três trimestres.
§ 2º – Deverão ser aplicados, no mínimo três instrumentos diferentes de avaliação dentro de cada trimestre em cada disciplina.
§ 3º – Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental não caberá retenção aos alunos por aproveitamento. Nos casos especiais deverá ser feito um planejamento diferenciado e individualizado, evitando-se sempre separar os alunos dos colegas da sua turma.
Art. 41- No Ensino Médio (1ª e 2ª série) a avaliação do desempenho do aluno ao longo do período letivo será contínua e cumulativa com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
§ 1º – O ano letivo será subdividido em três trimestres.
§ 2º – Deverão ser aplicados, no mínimo três instrumentos diferentes de avaliação dentro de cada trimestre em cada disciplina.
Art. 42- No Ensino Médio (3ª série) a avaliação do desempenho do aluno ao longo do período letivo será contínua e cumulativa com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
§ 1º – O ano letivo será subdividido em três trimestres.
§ 2º – Deverão ser aplicados, dois instrumentos diferentes (Avaliação discursiva/objetiva e Simulados dos diversos processos seletivos regionais, bem como do Exame Nacional do Ensino Médio / ENEM) de avaliação dentro de cada trimestre em cada disciplina.
Art. 43 – O sistema de avaliação para a 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, será organizado de forma a permitir a qualquer tempo, a diagnose das condições de aprendizagem e a reformulação do planejamento, visando atingir os objetivos propostos, estabelecendo um continuum ao longo do período.
§ 1º – Às avaliações a que se refere o caput serão atribuídas notas que poderão variar de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, com graduação de 5 (cinco) em 5 (cinco) décimos.
§ 2º – Dentro de cada trimestre as avaliações da aprendizagem de cada componente curricular (da Formação Geral Básica, dos Itinerários Formativos e das Eletivas) serão realizadas da seguinte forma:
Avaliações diversificadas: dois ou mais instrumentos diversos como Pesquisas, Seminários, Simulações de Processos seletivos, Listas de exercícios de fixação, Avaliações discursivas (individual ou em equipes), Desafios, Testes on-line e Fórum de discussão e/ou outros recursos existentes na plataforma digital de aprendizagem, que somados totalizarão 5,0 (cinco) pontos.
Avaliação Trimestral: Individual e sem consulta que abrangerá todos os conteúdos desenvolvidos ao longo do trimestre. Valor: 5,0 (cinco) pontos.
§ 3° – A nota trimestral de cada aluno em cada componente curricular da formação geral básica, dos itinerários e das eletivas será obtida pelas notas das Avaliações diversificadas somadas à nota da Avaliação Trimestral.
§ 4° – Os resultados obtidos no final de cada trimestre deverão ser analisados com os alunos e enviados a secretaria até o segundo dia útil do trimestre par publicação e ciência dos Pais ou Responsáveis.
Art. 44 – O sistema de avaliação para a 3ª série do Ensino Médio, será organizado de forma a permitir a qualquer tempo, a diagnose das condições de aprendizagem e a reformulação do planejamento, visando atingir os objetivos propostos, estabelecendo um continuum ao longo do período.
§ 1º – Às avaliações a que se refere o caput serão atribuídas notas que poderão variar de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, com graduação de 5 (cinco) em 5 (cinco) décimos.
§ 2º – Dentro de cada trimestre as avaliações da aprendizagem de cada componente curricular serão realizadas da seguinte forma:
Simulados de Processos seletivos dos principais processos seletivos / vestibulares e/ou ENEM: dois ou mais instrumentos diversos, que somam 5,0 (cinco) pontos.
Avaliação Trimestral: Individual, discursiva e sem consulta que abrangerá todos os conteúdos desenvolvidos ao longo do trimestre. Valor: 5,0 (cinco) pontos.
§ 3° – A nota trimestral de cada aluno em cada componente curricular da formação geral básica, dos itinerários e das eletivas será obtida pelas notas dos Simulados somados à nota da Avaliação Trimestral.
§ 4° – Os resultados obtidos no final de cada trimestre deverão ser analisados com os alunos e enviados a secretaria até o segundo dia útil do trimestre par publicação e ciência dos Pais ou Responsáveis.
CAPÍTULO IV
DA FREQUÊNCIA
Art. 45- No Ensino Fundamental e Médio, exigir-se-á para aprovação a frequência global mínima de 75% considerados todos os componentes curriculares da formação geral básica, itinerários formativos e eletivas.
§ 1º – Se a frequência global, considerados todos esses componentes, for inferior a 75% o aluno permanecerá no ano ou série, independentemente da nota final do aproveitamento alcançado.
Art. 46- Em todos os cursos haverá compensação de ausências mediante a apresentação de atestado comprobatório pelo responsável pelo tratamento conforme segue:
- Existência de alterações do estado de saúde dos discentes, sejam elas congênitas ou adquiridas, perenes ou de duração variável, intermitentes ou ocasionais, motivadas por doença ou por acidente de qualquer origem;
- Situações em que a afecção é comprometedora da normalidade da vida escolar e o estudante merece e deve ser apoiado, conforme sua necessidade e dentro das possibilidades da Escola.
- Perturbações da esfera mental e psicológica.
CAPÍTULO V
DA PROGRESSÃO ESCOLAR
Art. 47- Os estudos concluídos com êxito darão direito à matrícula no ano ou série seguinte.
§ Parágrafo único – O aluno do Ensino Fundamental ou Ensino Médio será promovido para o ano ou série seguinte quando a “Soma Anual” dos pontos obtidos for igual ou superior a 20,0 (vinte pontos) em todos os componentes curriculares.
SEÇÃO I
DA RECUPERAÇÃO
Art. 48- Quanto à Recuperação da aprendizagem no Ensino Fundamental (2º ao 9º ano) e no Ensino Médio, ela será: Contínua (realizada no dia a dia do trabalho rotineiro de sala de aula), Paralela (presencial em período contrário ou a distância via plataforma digital de aprendizagem) dentro de cada trimestre e Pós trimestre (que ocorre com nova avaliação após a finalização de cada trimestre), sempre no contra turno, durante todos os trimestres do ano letivo.
§ 1º – O aluno que, ao final de cada trimestre, não alcançar 7,0 pontos dentro de um ou mais componentes curriculares deverá participar da Recuperação “pós trimestre”.
§ 2º – Ao término do ano letivo a secretaria apurará a soma anual (SA) por componente curricular, que corresponderá à seguinte fórmula: SA= nota do 1º trimestre + nota do 2º trimestre + nota do 3º trimestre;
§ 3º – Será considerado promovido ou apto para matrícula no ano ou série seguinte o aluno que obtiver Soma Anual (SA) igual ou superior a 20,0 (vinte) pontos em todos os componentes curriculares.
§ 4º – O aluno do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que alcançar a Soma Anual (SA) inferior a 20,0 (vinte) pontos a que se refere o parágrafo 2º, será submetido ao Exame Final (Prova/Avaliação individual com valor 0 a 30 pontos).
§ 5º – O aluno que após o Exame Final obtiver a nota inferior a 20,0 (vinte) pontos, em até 3 (três) componentes curriculares, será submetido ao respectivo Conselho de Classe Final que decidirá por sua retenção ou promoção.
§ 6º – O aluno que após o Exame Final obtiver a nota inferior a 20,0 (vinte) pontos, em 4 (quatro) ou mais componentes curriculares, será considerado retido no mesmo ano ou série.
§ 7º – O aluno considerado retido no ano ou série, ou seu representante legal, poderá solicitar reconsideração e recursos, nos termos da legislação vigente.
SEÇÃO II
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art. 49 – Aplicam-se os princípios da Classificação e Reclassificação de acordo com a LDBEN.
§ 1° – A classificação ocorrerá:
I – Por promoção ao final de cada ano do Ensino Fundamental ou série do Ensino Médio;
II – Por transferência para candidatos de outras escolas do país ou do exterior;
III – Mediante avaliação feita pela escola para alunos sem comprovação de escolaridade anterior, observados os critérios de idade e competência.
§ 2º – A reclassificação ocorrerá:
Tendo como referência idade/série/ano e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum, a partir de:
I – Proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;
II – Solicitação do próprio aluno (se maior de idade), ou seu responsável mediante requerimento dirigido ao Diretor da Escola.
Parágrafo Único – São procedimentos de reclassificação:
I – Avaliações sobre os componentes curriculares da base nacional comum;
II – Uma redação em língua portuguesa;
III – Parecer da comissão designada pelo Diretor da Escola sobre o grau de desenvolvimento, conhecimentos, competências e habilidades do candidato para cursar a série/ano pretendida(o).
IV – Parecer conclusivo do Diretor.
§ 3º – Para o aluno da própria escola, a reclassificação poderá ocorrer até o final do primeiro trimestre letivo e para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, até o final do segundo trimestre letivo.
CAPÍTULO VI
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E COMPETÊNCIAS ADQUIRIDAS
Art. 50 – Será permitido o aproveitamento de estudos, conforme as normas legais. Parágrafo Único – A sistemática para o aproveitamento de estudos será especificada na Proposta Pedagógica e no Plano de Gestão.
CAPÍTULO VII
DOS CERTIFICADOS
Art. 51 – Ao aluno aprovado no Ensino Fundamental e Ensino Médio será conferido Certificados de conclusão destes Cursos.
CAPÍTULO VIII
DA MATRÍCULA, DA TRANSFERÊNCIA E DA ADAPTAÇÃO
Art. 52 – A matrícula inicial será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável ou do próprio aluno, se maior.
§1º – Constará do requerimento a que se refere este artigo a concordância expressa ao Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino.
§2º – No ato de matrícula, o pai ou responsável pelo aluno tomará ciência e declarará por escrito sua concordância com as normas de convivência escolar. Esta concordância é condição essencial para a efetivação da matrícula.
§3º – Terão direito a matrículas no 1º ano do Ensino Fundamental, as crianças com 06 (seis) anos completados até a data estabelecida pela legislação vigente no período de ingresso.
Art. 53 – Na matrícula de alunos de sistemas estrangeiros de ensino serão observadas as orientações legais vigentes.
Art. 54 – Poderá ser aceita, nos termos da lei, matrícula por transferência de alunos de outros estabelecimentos, ficando sujeitos ao processo de adaptação, quando necessário.
TÍTULO V
DA CONSTITUIÇÃO, DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO
CAPÍTULO I
DOS ALUNOS
Art. 55 – Constituem o Corpo Discente do Estabelecimento todos os alunos regularmente matriculados.
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 56 – Constituem direitos do aluno:
- Usufruir de um ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
- Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, raça, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil ou convicções políticas;
- Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar em projetos especiais;
- Acessar Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
- Ser atendido em suas dificuldades de aprendizagem;
- Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar;
- Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar;
- Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo-lhe assegurado ser informado sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste Regimento.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 57 – São deveres do aluno:
- Cumprir as disposições deste regimento, no que lhe compete, cooperando para que a escola lhe possa dar o melhor ensino;
- Ser pontual e assíduo às aulas e trabalhos escolares;
- Manter-se atento às aulas e desincubir-se das tarefas que lhe forem atribuídas pelos professores;
- Justificar suas ausências;
- Tratar com urbanidade e respeito os professores, funcionários da escola e seus colegas;
- Apresentar-se com asseio e devidamente trajado;
- Adquirir o material didático solicitado, conservando-o em ordem;
- Colaborar na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo;
- Indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais ao estabelecimento, a colegas, funcionários e professores, devendo tal obrigação ser explicitada no Contrato de Prestação de Serviço Educacional.
- Observar no recinto escolar, e fora dele, conduta compatível com a disciplina e boa ordem de ensino;
- Participar de todos os trabalhos, solenidades ou festas escolares;
- Manter atualizados os seus compromissos pecuniários com a tesouraria da escola;
- Usar uniforme definido pelo Colégio;
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 58 – É vedado aos alunos:
- Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização dos professores e da direção;
- Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
- Utilizar, sem a devida autorização, computadores ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
- Utilizar, em salas de aula, intervalos entre aulas ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação, ressalvado o uso para finalidades pedagógicas com a autorização de professores ou equipe pedagógica.
- Ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
- Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, nos corredores ou pátio da escola;
- Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, coordenadores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
- Fumar, dentro da escola;
- Comparecer à escola, sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
- Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
- Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
- Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
- Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas;
- Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;
- Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;
- Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
- Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer carteira, parede, vidraça, porta ou nos assentos e mesas da praça de alimentação;
- Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
- Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
- Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
- Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta sexualmente ofensiva;
- Estimular, ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
- Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
- Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
- Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
- Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
- Utilizar-se do nome da escola sem autorização da direção;
- Divulgar por qualquer meio, assuntos que envolvam direta ou veladamente o nome da escola, de professores e funcionários, sem autorização da Direção;
- Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sob ameaça, ou sem o devido consentimento;
- Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
- Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
- Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma no recinto escolar;
- Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira.
Art. 59 – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
- Orientação verbal;
- Encaminhamento à Orientação Educacional, Coordenação Pedagógica, ou Direção Pedagógica para reorientação ou mediação;
- Comunicação escrita do fato dirigida aos pais ou responsáveis;
- Outras medidas educacionais compatíveis aos atos indisciplinares.
- Os atos infracionais, quando assim caracterizados, cometidos in loco, serão submetidos à orientação e/ou encaminhamento às instâncias competentes.
§ 1º – As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo Orientador Educacional ou pelo Coordenador Pedagógico;
§ 2º – As medidas previstas no item III serão aplicadas pelo Diretor;
§ 3º – As medidas previstas no item IV serão aplicadas pela Comissão de Convivência;
§ 4º – As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, oportunizando ao mesmo o exercício ao contraditório e à ampla defesa, comunicando-as aos pais ou responsáveis;
§ 5º – Nenhuma medida disciplinar poderá ferir as normas que regulamentam o Estatuto da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 60 – O Corpo Docente da escola será constituído pelos professores admitidos, devidamente habilitados ou autorizados a lecionar e em exercício na escola.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 61 – Constituem direitos dos professores:
I – Valer-se de técnicas pedagógicas próprias ao desenvolvimento de seus alunos;
II – Utilizar-se de todos os recursos disponíveis na escola para atingir os fins educacionais a que se propõem;
III – Ser tratado com urbanidade e respeito pelos componentes do quadro de pessoal da escola, pelos alunos e por seus pais ou responsáveis;
IV – Representar formalmente, por escrito, sob razões fundamentadas quando estiver em desacordo com atitudes, determinações ou ordens da direção, encaminhando-lhe a representação por intermédio da secretaria da escola, sob protocolo, com cópia à entidade mantenedora;
Art. 62 – Os membros do corpo docente têm o dever de:
I – Ministrar aulas e trabalhos aos seus alunos de acordo com modernos preceitos e estratégias pedagógicas, orientando-os com amor e dedicação, para que se tornem aptos a fazer opções básicas de vida pessoal e comunitária;
II – Colaborar com a formação moral, social e cívica do corpo discente, com palavras e exemplos de elevado padrão de urbanidade e civismo no cumprimento do dever;
III – Proceder à avaliação do rendimento dos alunos em termos dos objetivos propostos, como processo contínuo de acompanhamento da aprendizagem, levando em consideração todos os aspectos do desenvolvimento do aluno e utilizar os resultados para orientar a sequência e reformulação do planejamento curricular, atendendo às necessidades individuais e de grupo;
IV – Comparecer às reuniões pedagógicas e de pais, quando convocados;
V – Elaborar os programas, planos de curso e projetos relativos a sua área de atuação;
VI – Cumprir os programas das atividades, área de estudo ou disciplinas pelas quais for responsável;
VII – Escriturar os diários de classe, observando rigorosamente as normas estabelecidas;
VIII – Entregar os resultados relativos à avaliação dos alunos no prazo estabelecido pela direção, devidamente escrituradas;
IX – Tomar parte, quando designado, nas comissões instituídas pela direção da escola para aperfeiçoamento das atividades do estabelecimento;
X – Manter a ordem e disciplina em classe e colaborar para ordem e disciplina no estabelecimento;
XI – Manter com os colegas e demais funcionários espírito de colaboração, indispensável à eficiência da obra educativa que se processa no estabelecimento;
XII – Comunicar à direção do estabelecimento quais irregularidades quando delas tiver conhecimento;
XIII – Acompanhar os alunos sob sua responsabilidade, em atividades fora do estabelecimento, quando solicitado.
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 63 – É vedado ao professor:
I – Ferir a susceptibilidade do aluno no que diz respeito às suas convicções religiosas e políticas, condições sociais e econômicas, cor, raça e capacidade intelectual;
II – Fazer proselitismo religioso ou político sob pretexto algum, bem como pregar doutrinas contrárias aos interesses nacionais, insuflando nos alunos, clara ou disfarçadamente, atitudes de indisciplina ou agitação;
III – Falar, escrever ou publicar artigos em nome da escola, em qualquer oportunidade, sem que para isso esteja autorizado;
IV – Dispensar os alunos antes do final da aula ou suspender aulas;
V – Retirar-se da classe ou de seu local de trabalho, sem motivo justificado, antes do término da aula;
VI – Aplicar penalidades aos alunos;
VII – Adotar metodologias de ensino e avaliações superadas e incompatíveis com a proposta pedagógica;
VIII – Ofender com palavras, gestos ou atitudes, diretores, colegas, funcionários, pais ou alunos;
IX – Exercer atividades, comerciais no recinto da escola;
X – Reter em seu poder diário de classe, ou outro documento de registro equivalente o qual deverá permanecer na secretaria do estabelecimento.
Parágrafo Único – O não cumprimento de qualquer dos deveres acima referidos dará ensejo à dispensa por justa causa.
SEÇÃO IV
DO REGIME E HORÁRIO DE TRABALHO
Art. 64 – A jornada diária de trabalho dos funcionários será estabelecida pelo diretor do estabelecimento, de acordo com os interesses da administração, obedecida a legislação própria.
Art. 65 – A jornada diária de trabalho do corpo docente será estabelecida de conformidade com as normas legais vigentes.
Art. 66 – A todo funcionário e professor é garantida a remuneração condigna pelo trabalho prestado.
CAPÍTULO III
DOS PAIS / RESPONSÁVEIS
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 67 – São direitos dos pais/responsáveis, como participantes do processo educativo:
- Ter acesso a informações sobre a vida escolar dos seus filhos ou pupilos;
- Ter ciência do processo pedagógico;
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 68 – São deveres dos pais/responsáveis, após matrícula de seus filhos ou pupilos:
- Acompanhar sua frequência;
- Acompanhar seu aproveitamento;
- Comparecer nas Reuniões de Pais previamente marcadas pela Escola.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 69 – A direção não se responsabiliza pelo desvio ou desaparecimento ou furtos de objetos ou dinheiro de alunos, professores ou demais funcionários.
Art. 70 – Todas as petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade, formulados por membros da escola deverão ser encaminhadas ao diretor da escola, devidamente informadas.
Art. 71 – O horário de trabalho do pessoal técnico-administrativo será estabelecido pela entidade mantenedora, obedecendo à legislação trabalhista.
Art. 72 – A matrícula, em qualquer curso mantido pela escola, será feita mediante contrato de prestação de serviço celebrado entre a mantenedora e o aluno quando maior, ou seu pai, ou responsável legal, quando menor.
Parágrafo Único – Do contrato referido no caput do artigo constará entre outras cláusulas a que estabelecerá a forma de pagamento pelos serviços educacionais prestados e sua forma de reajuste.
Art. 73 – Encerrado o ano letivo, os diários de classe ou outros documentos de registro equivalentes serão arquivados na secretaria da escola podendo ser incinerados, quando decorridos cinco anos letivos, e lavradas as atas competentes.
Art. 74 – Toda a legislação ou regulamentação supervenientes relativas a educação básica básico serão atendidas em seus termos, até que venha a ser nele incluída por alteração regimental, a ser aprovada pelos órgãos competentes.
Art. 75 – Os casos omissos neste Regimento Escolar serão resolvidos pelo diretor, podendo ser submetidos posteriormente á consideração das autoridades de ensino a que estiver jurisdicionada a escola.
Art. 76 – O presente Regimento Escolar entrará em vigor a partir de 2024.
Taubaté, 02 de outubro de 2023.
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MARCELO RODRIGUES
R.G. 16.254.054-1
Diretor de Escola